A Seleção Paulista (SP), é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por seu Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Tem como objetivos principais: promover a defesa dos direitos sociais básicos do povo Paulista (educação; saúde; alimentação; segurança; emprego; moradia; transporte; meio ambiente; cultura; esporte; lazer; tecnologia; etc...); E os direitos do Estado Paulista, referente a sua participação; Reeducar a nossa injusta sociedade de maneira que a inversão de valores absurda que vemos nos dias atuais, possa ser algo que em um curto período seja superado.
É isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, opção sexual, condição física, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
A Seleção Paulista (SP) não remunera os membros da Assembléia Geral, não distribuindo lucros ou dividendos, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos e projetos institucionais da própria Seleção Paulista (SP) e entidades parceiras idôneas e com o mesmo ideal desenvolvimentista. Por se tratar de uma OSCIP a entidade, poderá remunerar seus funcionários.
* Devido as necessidades encontradas ao longo do desenvolvimento das atividades da Seleção Paulista (SP), foi adicionado em seu regimento interno o seguinte parágrafo : “ - Visando a necessidade de progresso e desenvolvimento de toda sociedade para o próprio desenvolvimento do Estado Paulista, e com base em seu estatuto devidamente registrado e aprovado em cartório e perante os demais órgãos legais em que as atividades da Seleção Paulista (SP) são exercidas. Fica definido que a Seleção Paulista (SP) pode atuar com seus projetos além das fronteiras do Estado de São Paulo, só ou em parcerias com outras instituições de interesse comum e devidamente avaliadas. Também fica definido que membros da Seleção Paulista (SP) naturais e residentes de outras regiões (“não Paulistas”) e em pleno gozo de seus direitos de acordo com seus compromissos estatutários e morais, poderão criar e desenvolver “sub-sedes” fora das dependências do Estado de São Paulo, sempre com base nos regimentos e estatuto da instituição ; aprovação da diretoria da Seleção Paulista (SP) e aval formalizado pelo presidente.”